01787nas a2200205 4500000000100000008004100001653003100042653002100073653002100094653001600115653002500131100001700156700002300173700002200196245010700218856007100325490000700396520116400403022001401567 2023 d10acooperação internacional10adireitos humanos10afilhos separados10aHanseníase10areparação integral1 aPeruzzo P. P1 aGonçalves N. I. G1 aSilva L. V. C. da00aHanseníase e agenda internacional sobre reabilitação e acessibilidade para pessoas com deficiência uhttps://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/71403/627890 v183 a

O presente artigo é resultado de uma pesquisa que teve como objetivo responder se é possível afirmar que existe uma agenda global e uma agenda regional no âmbito da OMS, das Relatorias Especiais da ONU sobre hanseníase e sobre os mais altos níveis de saúde física e mental e também da OPAS, sobre reabilitação e acessibilidade para pessoas com deficiência, com especial atenção para as lesões resultantes de doenças tropicais negligenciadas, que possam orientar o processo de reparação integral às vítimas das graves violações a direitos humanos perpetradas durante a política de hanseníase que vigorou no Brasil de 1923 a 1986. Essas violações foram cometidas no bojo de 1- isolamentos e internações compulsórias e 2- separação de filhos de pais atingidos pela doença. A metodologia tem base empírica calcada na análise de documentos internacionais onde essas agendas são sistematizadas e na revisão bibliográfica. Os resultados nos permitem concluir que apesar da agenda internacional, não há, por ora, alinhamento entre as políticas adotadas pelo Estado brasileiro e as diretrizes internacionais analisadas.

 a1981-3694