TY - JOUR KW - cooperação internacional KW - direitos humanos KW - filhos separados KW - Hanseníase KW - reparação integral AU - Peruzzo P. P AU - Gonçalves N. I. G AU - Silva L. V. C. da AB -

O presente artigo é resultado de uma pesquisa que teve como objetivo responder se é possível afirmar que existe uma agenda global e uma agenda regional no âmbito da OMS, das Relatorias Especiais da ONU sobre hanseníase e sobre os mais altos níveis de saúde física e mental e também da OPAS, sobre reabilitação e acessibilidade para pessoas com deficiência, com especial atenção para as lesões resultantes de doenças tropicais negligenciadas, que possam orientar o processo de reparação integral às vítimas das graves violações a direitos humanos perpetradas durante a política de hanseníase que vigorou no Brasil de 1923 a 1986. Essas violações foram cometidas no bojo de 1- isolamentos e internações compulsórias e 2- separação de filhos de pais atingidos pela doença. A metodologia tem base empírica calcada na análise de documentos internacionais onde essas agendas são sistematizadas e na revisão bibliográfica. Os resultados nos permitem concluir que apesar da agenda internacional, não há, por ora, alinhamento entre as políticas adotadas pelo Estado brasileiro e as diretrizes internacionais analisadas.

BT - Revista Eletronica do Curso de Direito IS - 3 LA - Por N2 -

O presente artigo é resultado de uma pesquisa que teve como objetivo responder se é possível afirmar que existe uma agenda global e uma agenda regional no âmbito da OMS, das Relatorias Especiais da ONU sobre hanseníase e sobre os mais altos níveis de saúde física e mental e também da OPAS, sobre reabilitação e acessibilidade para pessoas com deficiência, com especial atenção para as lesões resultantes de doenças tropicais negligenciadas, que possam orientar o processo de reparação integral às vítimas das graves violações a direitos humanos perpetradas durante a política de hanseníase que vigorou no Brasil de 1923 a 1986. Essas violações foram cometidas no bojo de 1- isolamentos e internações compulsórias e 2- separação de filhos de pais atingidos pela doença. A metodologia tem base empírica calcada na análise de documentos internacionais onde essas agendas são sistematizadas e na revisão bibliográfica. Os resultados nos permitem concluir que apesar da agenda internacional, não há, por ora, alinhamento entre as políticas adotadas pelo Estado brasileiro e as diretrizes internacionais analisadas.

PY - 2023 T2 - Revista Eletronica do Curso de Direito TI - Hanseníase e agenda internacional sobre reabilitação e acessibilidade para pessoas com deficiência UR - https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/71403/62789 VL - 18 SN - 1981-3694 ER -